Marido que levava amante a grupo de oração com esposa é condenado a pagar indenização

A Justiça do Ceará condenou um homem a indenizar a ex-esposa, após a descoberta de infidelidade conjugal durante o casamento. Segundo informações do Diário do Nordeste, apesar do Código Civil não garantir reparação por danos morais após adultério, o caso, que veio à tona em dezembro, reúne elementos que justificariam a decisão.

Os nomes dos envolvidos, bem como da juíza, foram mantidos em sigilo já que o caso corre em segredo de Justiça. De acordo com o jornal, o affair rendeu uma série de situações humilhantes para a declarante, haja vista que o marido levava a amante para os mesmos lugares que visitava com a esposa.

O homem chegou até mesmo a frequentar um grupo de oração da igreja com a segunda mulher, como conta Conceição Martins, especialista que representou a mulher traída. “A esposa era constantemente humilhada e induzida a erro pelo marido, pois, ao confrontá-lo, ele questionava a sua sanidade mental. Ela sofreu diversos abalos psicológicos, pensando inclusive em suicídio”, descreveu a profissional.

O casamento durou cerca de 22 anos, dos quais 8 foram marcados pelo relacionamento extraconjugal do marido. Ao longo desse período, a esposa ficou conhecida como “chifruda”, tanto no convívio familiar, quanto em ambiente profissional e de lazer. “As situações nas quais foi exposta pelo ex-marido causaram sérios danos emocionais à mulher que, apesar de cinco anos já de separação de corpos, não consegue confiar em outros homens”, relatou a advogada.

Sentença

Em vista dos argumentos e provas apresentados pela acusação, a juíza da Vara de Família em Fortaleza determinou que o affair causou prejuízos à honra e imagem da esposa, além dos abalos psicológicos sofridos, o que resultou numa indenização por danos morais.

“Os autos evidenciam a ocorrência de exposição pública, de situação humilhante e vexatória vivenciada pela autora em razão do relacionamento extraconjugal do promovido, além de haver indício de que o requerido violou o dever de fidelidade visando a diminuir a autora perante a comunidade”, afirmou a juíza na sentença, divulgada em 12 de dezembro.

A decisão citou, ainda, o relato de uma testemunha sobre imbróglio entre a esposa, marido e amante, que resultou em uma agressão. “A esposa traída foi agredida em local público, humilhada e ainda sofreu um acidente de carro quando ela encontrou em um restaurante o promovido com sua concubina, tendo essa lesionado fisicamente a autora, tendo batido o carro após sair do local transtornada e ainda asseverou que o garçom e o churrasqueiro ficaram fazendo chacotas da situação de que [o então marido] levava as duas para o mesmo local”, pontuou o documento.

A juíza destacou, também, que mesmo compreendendo que a traição conjugal, por si só, não é suficiente para a configuração de danos morais, os episódios enfrentados pela vítima foram suficientes para a condenação do marido à indenização. “O fato acima narrado indica situação que ultrapassa a esfera da normalidade de quem é vítima de infidelidade amorosa, restando evidente a indevida exposição da vida íntima do casal a terceiros e em local público”, afirmou a magistrada.

Com base no artigo 5.º, X, da Constituição Federal, a juíza apontou o “ferimento aos direitos da personalidade” da esposa. “Em especial a imagem e a honra, de matiz fundamental. Assim, inconteste os elementos fundamentais do dever de indenizar”, sentenciou ela. O valor afixado pela magistrada é de R$ 8 mil. No entanto, o acusado ainda pode recorrer.

Apesar das humilhações, a esposa traída fez questão de divulgar o caso, com o intuito de “ajudar outras mulheres que passam por esse tipo de situação”, destacou Conceição Martins.

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