Alexandre de Moraes manda bloquear contas de empresas antidemocráticos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou o bloqueio de contas vinculadas a 43 pessoas físicas e jurídicas suspeitas de estarem ligadas a atos antidemocráticos que questionam o resultado da eleição. A decisão, que é confidencial, foi tomada no passado dia 12 e diz respeito a pessoas alegadamente envolvidas em bloqueios ilegais de estradas e manifestações antidemocráticas e anticonstitucionais em frente a quartéis do exército.

Pela decisão de Moraes, a Polícia Federal deve receber depoimentos de todos os alvos em até dez dias. Segundo o ministro do STF, o bloqueio de contas visa limitar o uso de recursos para financiar atos ilegais e antidemocráticos. “Tem havido reiterados abusos do direito de reunião, visados ilegal e criminalmente, para promover o desrespeito e o desrespeito aos resultados das eleições presidenciais e vice-presidenciais da República, cujos resultados foram anunciados pelo Senado Superior Eleitoral. tribunal em 30/10/2022 com a consequente violação do Estado Democrático de Direito e a instauração de um regime excecional”, escreveu.

Ainda segundo o ministro, a transferência “inautêntica e coordenada” de caminhões para Brasília com o objetivo de “reunião ilegal nas proximidades do quartel-general do Exército com o objetivo de violar a ordem constitucional” pode configurar o crime de Abolição Forçada do Estado Democrático de Direito da Lei (art. 359-L do Código Penal). Alexandre de Moraes ainda enfatizou na decisão que a Polícia Rodoviária Federal apontou que empresários financiariam atos antidemocráticos, por exemplo, fornecendo estrutura completa com alimentação, banheiros e barracas.

“O potencial nocivo das expressões ilegais é absolutamente reforçado no que diz respeito à situação financeira dos empresários identificados como envolvidos nos fatos, pois como pessoas físicas possuem uma grande soma de dinheiro e controlam grandes empresas que possuem milhares de funcionários, estão sujeitas a as políticas trabalhistas por eles implementadas”, escreveu o ministro.

“Este cenário exige, portanto, uma resposta completamente proporcional do Estado no sentido de garantir a preservação dos direitos e garantias fundamentais e a eliminação de possível influência econômica na promoção de ideais e ações antidemocráticas”, acrescentou.

Para o ministro, a realização de greves, reuniões e passeatas não pode prejudicar outros direitos coletivos.

“Movimentos de reivindicação de empregadores e trabalhadores – seja através de greves ou reuniões e passeatas – não podem impedir o resto da sociedade de exercer outros direitos fundamentais, configurando, manifestamente abusivo, o exercício daqueles direitos que impedem o livre acesso. outras pessoas a aeroportos, rodovias e hospitais, por exemplo, em flagrante desrespeito à liberdade constitucional de ir e vir, que ameaça a harmonia, a segurança e a saúde pública, como nesta hipótese”, concluiu.

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